Internação Involuntária de Dependentes Químicos
A internação involuntária ocorre sem o consentimento do dependente químico, ou seja, contra a sua vontade, mas com solicitação de um familiar ou responsável legal e autorização médica. É indicada em situações onde a pessoa está em risco grave e não consegue perceber a gravidade de seu quadro.
Sobre a Internação Involuntária
Esse tipo de internação é previsto por lei e tem como objetivo proteger a vida e a integridade física e mental do paciente, além de oferecer tratamento adequado para a dependência química.
Base legal
No Brasil, a internação involuntária é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e foi atualizada pela Lei nº 13.840/2019, que permite a internação involuntária de usuários de drogas, desde que:
Haja laudo médico comprovando a necessidade da internação.
O caso envolva risco iminente à vida ou à saúde da pessoa ou de terceiros.
A família ou responsável legal autorize a internação, ou, na ausência deles, que um servidor público da saúde ou da assistência social notifique o Ministério Público.
Quando é indicada?
O dependente não reconhece que precisa de ajuda.
Está colocando sua vida ou a de outros em perigo (tentativas de suicídio, comportamento agressivo, surtos psicóticos, overdoses, negligência extrema).
Recusou tratamento voluntário mesmo com diversos sinais de deterioração.
Está em condição médica grave decorrente do uso da substância.
Como funciona o processo?
Solicitação da família ou responsável: é feita por meio de documento ou conversa com profissionais de saúde ou clínicas especializadas.
Avaliação médica obrigatória: um psiquiatra avalia o quadro e emite o laudo que justifica a internação.
Remoção segura do paciente: pode ser realizada com equipe especializada, evitando confrontos ou traumas.
Internação em local adequado: a clínica precisa estar regularizada, com equipe multidisciplinar.
Tratamento estruturado: inclui desintoxicação, acompanhamento médico, psicológico, terapias e programas de reabilitação.
O papel da família
A família tem um papel fundamental nesse processo, tanto para autorizar e acompanhar a internação quanto para:
Apoiar emocionalmente o paciente.
Participar de terapias familiares.
Estar preparada para o processo de reinserção social após a alta.
Internação involuntária não é prisão
É essencial entender que esse tipo de internação não é punitiva. Ela deve ser um recurso terapêutico e de proteção, usado somente quando todas as outras alternativas falharam e a pessoa está em risco.
A internação involuntária é um recurso sério, necessário e legal, que pode salvar vidas quando usado de forma responsável. Ela deve ser feita com respaldo técnico, sempre visando o bem-estar do paciente, e buscando sua recuperação e reinserção social.
Se você estiver considerando esse tipo de internação para si mesmo ou para alguém próximo, posso te ajudar com orientações sobre como iniciar esse processo, encontrar uma clínica adequada ou preparar a família para o tratamento.
Internação involuntária em clínica de reabilitação. Tratamento para dependência química e alcoolismo de qualidade em Minas Gerais.


